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Mau Collasso
Mesquita (RJ)
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Mau Collasso
Comentário ·
há 9 anos
Réplica no código de processo civil
Carlos Eduardo Vanin
·
há 11 anos
Se você reparar bem, esse artigo foi postado há 2 anos. Ou seja, ainda na vigência do antigo
CPC
, por tanto o prazo está correto.
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Carlos Eduardo Vanin
Comentário ·
há 9 anos
Réplica no código de processo civil
Carlos Eduardo Vanin
·
há 11 anos
Isso mesmo Mau Collasso, esse artigo foi postado há quase 2 anos, fruto do estudo da época e resultado de minha pesquisa. Muito obrigado pelo complementação. Mais breve possível, estarei atualizando o conteúdo. Att. Carlos Eduardo Vanin
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Amanda Cunha Advogada e Consultora
Comentário ·
há 11 anos
Réplica no código de processo civil
Carlos Eduardo Vanin
·
há 11 anos
José Antonio Alves, você não leu meu comentário e se o fez interpretou errado. Eu disse que o magistrado deve aplicar ao Réu a mesma determinação que aplica ao autor. O artigo 333, II NÃO é uma FACULDADE e sim DEVER da parte, está escrito, ou seja, claro e translúcido. Eu não disse que era dever do juiz, em nenhum momento, desconstituir as alegações autorais, disse que eles não estão agindo na forma processual correta. O autor DEVE e o réu tem a faculdade, entretanto não é assim processualmente, o inciso II do 333 é DEVER e não faculdade. Aceito críticas, mas que leiam corretamente o que escrevi. Acho que na frase "não trazem provas (...)" é bem óbvio que "eles" (oculto em não trazem - 'Eles' não...) são os réus.
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